Resolução 060
RESOLUÇÃO No 060/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Lindicéia Batista de França Lopes. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 534/99; Considerando o disposto na Resolução no 107/93-CEP; considerando o Parecer no 041/99-CGE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Lindicéia Batista de França Lopes, de transferência externa para o curso de Pedagogia, para o Câmpus Regional de Cianorte. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de junho de 1999. Neusa Altoé, Reitora.